SÃO FERNANDO BEIRA-MAR - VII
Poema de Antonio Miranda
(cantiga de escárnio e maldizer)
O ministro tem uma cauda de pavão,
o santo tem um falo grandiloquente.
Na audiência pública
o ministro manifestou indignação
chorou sobre corpos de policiais mortos
beijou as viúvas com certo asco e enfado
e declarou medidas para
quer dizer, garantiu que
depois de asseverar
de ouvir os
de citar alíneas e verbetes de dicionário.
Garantiu uma trégua com os bandidos
para os dias de carnaval.
A greve do sistema judiciário
não afeto o
muito menos o
a menos que.
Falta verba mas há vontade política.
Espírito de cor
espírito de que?
O ministro pousou nu para o noticiário
e garantiu transparência nas investigações.
No mais, apenas confabulações.
Ele continua ministro
e há estatísticas que provam
que os sequestros diminuíram
mas aumentaram a produtividade.
O sistema bancário saiu fortalecido
incorporando seguradoras
e sistemas de segurança.
Fernando está desaparecido do noticiário
está na masmorra, ou está em Miami
está dirigindo seus negócios na favela
na selva colombiana, pagando propinas
coletando contribuições para as eleições.
(Um juiz escondeu as fitas daquele inquérito
e ameaça os figurões do governo).
Fernando perdeu a fé na democracia.
Eu perdi o respeito pela poesia.
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Análise do poema por VALTER GOMES DIAS JÚNIOR (na tese de doutorado: A Poesia de Antonio Miranda e suas intersemioses. João Pessoa, PB, 2014, p. 118-119).
“O poema apresenta a realidade problemática do universo social e político brasileiro, pois explicitamente, o ministro do governo garantiu uma trégua com os bandidos para os dias de carnaval. O contexto conflituoso, o automatismo da linguagem, os versos livres que perpassam os trissílabos alinhas com quatorze sílabas, a desconstrução das frases oracionais, gerando uma estrutura fractal, são categorias que alimentam a estrutura da antipoesia, no estilo de Nicanor Parra que Antonio Miranda soube muito bem absorver. Detenhamo-nos no último verso que também é monóstico: perder o respeito significa não se preocupar com o conteúdo que é exposto e discutido nela, isto é, essa sentença sígnica representa a negação de que a lírica deve deter-se exclusivamente à beleza.
Este antipoema registra o absurdo da corrupção, da criminalidade, da impunidade, assuntos que só vieram a ser abordados pela poesia contemporânea e isso fornece a esse texto um caráter inovador e vanguardista. Esta última linha tem a fusão entre antipoesia e metapoesi como um único gênero, pelo fato de ocorrer a negação da poesia em confluência com a autorreferencialidade poética. A denúncia para com os crimes ocorridos trata-se de uma preocupação do eu antipoético para com o outro que é vítima desse sistem, como também o olhar sociopolítivo despendido pela antipoesia.”
SÃO FERNANDO BEIRA-MAR VII
“Gostaríamos também de retomar o primeiro metapoema, a Cantiga VII, do livro São Fernando Beira-Mar (2004), que foi apresentado como exemplificação dos estilos metapoéticos de Antonio Miranda, na ocasião em que arguíamos sobre a metapoesia. Neste, como foi explorado, assaz se percebe das características da antipoesia devido à referência problemática social e política da nação brasileira, denunciando a criminalidade, a impunidade e, sobretudo, um sistema governante negligente e cúmplice dos erros e da ilegalidade. Isso tudo também é assunto da antipoesia.”
In: DIAS JUNIOR, Valter Gomes. A poesia de Antonio Miranda e suas intersemioses. João Pessoa, PB: Universidade Federal da Paraíba, Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Departamento de Pós-graduação em Letras, 2014. 268 p. Tese de doutorado defendida com Louvor.
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